STF elimina crédito presumido do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
Supremo Tribunal Federal determina que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem incidir sobre a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Com a decisão, empresas que utilizavam o crédito presumido do ICMS para reduzir a base de cálculo desses tributos deverão adequar suas rotinas de apuração, excluindo o valor do ICMS da composição do PIS e da Cofins.
A medida reforça a interpretação de que o ICMS, por sua natureza, não integra a base de cálculo das contribuições sociais, alinhando a prática tributária ao entendimento firmado pelo STF.
Com informações de Agência Brasil.
Fonte: Agência Brasil
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