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STF elimina crédito presumido do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Supremo Tribunal Federal determina que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins

Daniele Morais
8 de outubro de 2026 · 3 min de leitura
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STF elimina crédito presumido do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
Imagem: "Individual Taxation Systems" by Getsnoopy is licensed under CC BY-SA 4.0. To view a copy of this license, visit https://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem incidir sobre a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Com a decisão, empresas que utilizavam o crédito presumido do ICMS para reduzir a base de cálculo desses tributos deverão adequar suas rotinas de apuração, excluindo o valor do ICMS da composição do PIS e da Cofins.

A medida reforça a interpretação de que o ICMS, por sua natureza, não integra a base de cálculo das contribuições sociais, alinhando a prática tributária ao entendimento firmado pelo STF.

Com informações de Agência Brasil.

Fonte: Agência Brasil

#STF#ICMS#PIS#Cofins#Tributação
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