Lindbergh e Correia pedem arquivamento de notícia-crime de Flávio Bolsonaro
Os deputados do PT buscam afastar acusação de denunciação caluniosa do STF

Os deputados federais Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) solicitaram ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, o arquivamento da notícia-crime apresentada por Flávio Bolsonaro (PL). A medida foi protocolada nesta sexta-feira (2) e tem como base a alegação de que a acusação não tem relação com a queixa-crime já em tramitação no tribunal.
Motivo do pedido de arquivamento
Na representação de Flávio, apresentada em 1º de outubro, o senador acusa os deputados de denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime. Flávio argumenta que Lindbergh e Correia apresentaram 19 requerimentos ao STF, à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal entre março e setembro deste ano.
A defesa dos parlamentares, representada pelo advogado Reinaldo dos Santos Almeida, sustenta que a notícia-crime não poderia ter sido apresentada nos autos de uma queixa-crime anterior, movida por Flávio contra Rogério Correia por uma publicação sobre um imóvel em Angra dos Reis (RJ). Os deputados alegam que os novos fatos não têm conexão com o processo original e deveriam ser submetidos à livre distribuição no Supremo.
Argumentos sobre a ausência de denunciação caluniosa
Os parlamentares afirmam que não há elementos para caracterizar denunciação caluniosa. A manifestação indica que o próprio Flávio reconhece não saber se os requerimentos apresentados pelos deputados deram origem à instauração de investigações, fato que a defesa considera essencial para a configuração do crime.
Além disso, parte dos pedidos foi encaminhada a procedimentos já existentes ou ainda aguarda análise das autoridades competentes. Para os deputados, o exercício do direito de petição e da atividade fiscalizatória parlamentar não configura ilícito por si só, mesmo quando os requerimentos são reiterados ou apresentados durante o período eleitoral.
Crítica à estratégia de escolha de relator
Os advogados acusam Flávio de tentar escolher o próprio julgador no STF, contornando as regras de distribuição e violando o princípio do juiz natural. A notícia-crime foi apresentada contra os dois deputados e atribui a eles os crimes de denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime, mas a defesa argumenta que a peça não comprova a efetiva instauração de procedimento em razão das comunicações feitas pelos parlamentares.
Segundo a defesa, a notícia-crime pede ao STF justamente que verifique quais requerimentos deram origem a investigações. A estratégia teria criado um caminho para manter o caso sob a relatoria de Luiz Fux sem passar pelo sorteio, funcionando apenas como instrumento de escolha do julgador.
Defesa do direito de petição
Os advogados destacam que os deputados apenas levaram informações e documentos às autoridades competentes, no exercício do direito de petição e da atividade fiscalizatória do mandato. A apresentação reiterada de requerimentos não transforma a atuação parlamentar em crime, e eventual investigação deveria ser conduzida pelas autoridades responsáveis, não tratada como denunciação caluniosa apenas porque os fatos foram comunicados por adversários políticos.
Próximos passos
A manifestação pede que a notícia-crime seja retirada dos autos da queixa anterior, autuada separadamente e submetida à livre distribuição. Como alternativa, solicita que o pedido seja arquivado sumariamente por falta de justa causa. A defesa ainda submeterá a manifestação à análise das autoridades competentes.
Com informações de O GLOBO, Metrópoles.
Fonte: O GLOBO, Metrópoles