Procon-RJ orienta consumidores sobre ressarcimento por falta de luz
Consumidores podem buscar indenização seguindo orientações da Sedcon e do Procon-RJ
Em 1 de agosto de 2026, a falta de energia provocada por fortes ventos no Rio de Janeiro gerou prejuízos a aparelhos eletrônicos e alimentos. A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ passaram a orientar os consumidores sobre como solicitar ressarcimento.
Como abrir pedido de ressarcimento
O consumidor deve registrar a solicitação diretamente na concessionária responsável pelo fornecimento de energia, informando a data e o horário aproximado da interrupção. É necessário identificar o equipamento danificado, indicando marca, modelo e tempo de uso, se possível.
Documentação necessária
Para comprovar o dano, o consumidor deve guardar protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e demais documentos que atestem o prejuízo. Não é permitido descartar ou consertar o aparelho antes da análise da concessionária, salvo autorização ou necessidade comprovada.
Prazos para análise e resposta
Conforme a regulamentação da Aneel, a concessionária tem até um dia útil para verificar aparelhos que conservam alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, e até 10 dias para os demais equipamentos. O resultado deve ser comunicado ao consumidor em até 15 dias se a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos.
Prazo para solicitar o ressarcimento
O consumidor dispõe de até cinco anos para requerer o ressarcimento. Quando o pedido for aceito, a indenização – mediante conserto, substituição ou pagamento – deve ser efetuada em até 20 dias.
Orientação do Procon e da Sedcon
A Sedcon e o Procon-RJ reforçam que, diante de dificuldades para exercer seus direitos, os consumidores podem recorrer aos canais oficiais de atendimento dos órgãos para registrar reclamações e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis.
Com informações de Agência Brasil.
Fonte: Agência Brasil