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Procon-RJ orienta consumidores sobre ressarcimento por falta de luz

Consumidores podem buscar indenização seguindo orientações da Sedcon e do Procon-RJ

Daniele Morais
4 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
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Procon-RJ orienta consumidores sobre ressarcimento por falta de luz
Imagem: "São Paulo Skyline Marginal Pinheiros" by Sirskolk is licensed under CC BY 3.0. To view a copy of this license, visit https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/.

Em 1 de agosto de 2026, a falta de energia provocada por fortes ventos no Rio de Janeiro gerou prejuízos a aparelhos eletrônicos e alimentos. A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ passaram a orientar os consumidores sobre como solicitar ressarcimento.

Como abrir pedido de ressarcimento

O consumidor deve registrar a solicitação diretamente na concessionária responsável pelo fornecimento de energia, informando a data e o horário aproximado da interrupção. É necessário identificar o equipamento danificado, indicando marca, modelo e tempo de uso, se possível.

Documentação necessária

Para comprovar o dano, o consumidor deve guardar protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e demais documentos que atestem o prejuízo. Não é permitido descartar ou consertar o aparelho antes da análise da concessionária, salvo autorização ou necessidade comprovada.

Prazos para análise e resposta

Conforme a regulamentação da Aneel, a concessionária tem até um dia útil para verificar aparelhos que conservam alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, e até 10 dias para os demais equipamentos. O resultado deve ser comunicado ao consumidor em até 15 dias se a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos.

Prazo para solicitar o ressarcimento

O consumidor dispõe de até cinco anos para requerer o ressarcimento. Quando o pedido for aceito, a indenização – mediante conserto, substituição ou pagamento – deve ser efetuada em até 20 dias.

Orientação do Procon e da Sedcon

A Sedcon e o Procon-RJ reforçam que, diante de dificuldades para exercer seus direitos, os consumidores podem recorrer aos canais oficiais de atendimento dos órgãos para registrar reclamações e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis.

Com informações de Agência Brasil.

Fonte: Agência Brasil

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