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Novas regras da lei seca trazem etapa inicial de triagem

Resolução do Contran atualiza procedimentos de fiscalização para álcool e substâncias psicoativas

Daniele Morais
21 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
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Novas regras da lei seca trazem etapa inicial de triagem
Imagem: "Courtroom One Gavel" by Joe Gratz is marked with CC0 1.0. To view the terms, visit https://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/.

O Conselho Nacional de Trânsito aprovou novas regras para a fiscalização da lei seca, com a entrada em vigor de uma resolução que substitui a regulamentação anterior de 2013. A mudança traz novos critérios para as abordagens nas ruas e disciplina procedimentos relacionados tanto ao consumo de álcool quanto a outras substâncias psicoativas.

O que muda na triagem inicial

A principal novidade trazida pela norma é a inclusão de uma etapa inicial de triagem nas abordagens de trânsito. Os agentes poderão utilizar o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que funciona como uma verificação preliminar para indicar a possível presença de álcool.

O resultado desse pré-teste tem caráter apenas orientativo. Isoladamente, ele não pode fundamentar a autuação nem caracterizar a condução sob influência de álcool, servindo para indicar se a fiscalização deve prosseguir com os demais procedimentos previstos.

Como funciona o reteste

O reteste deve ser realizado quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido. Esse procedimento também serve para afastar a possibilidade de álcool residual, que são resíduos temporários presentes na boca ou nas vias respiratórias superiores.

Situações envolvendo produtos como enxaguantes bucais, bombons de licor e pão de forma podem gerar indicação positiva no teste passivo. Nesses casos, a nova avaliação é obrigatória antes de qualquer conclusão por parte dos agentes.

Substâncias psicoativas e equipamentos

A regulamentação também disciplina a identificação de outras substâncias psicoativas, que são aquelas capazes de atuar sobre o sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir. O uso de equipamentos para essa finalidade ocorre em conjunto com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Os aparelhos utilizados devem ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, com certificação feita por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. O uso depende da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores.

Penalidades e exames em acidentes

As penalidades e as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro continuam as mesmas. A verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora e o uso do etilômetro continuam sendo admitidos, assim como a recusa ao procedimento permanece sujeita às consequências legais.

Sempre que possível, condutores envolvidos em sinistros de trânsito devem passar pela fiscalização. Nos casos com morte, a realização de exames para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas passa a ser obrigatória para auxiliar na gestão de políticas públicas de segurança viária.

Com informações de Migalhas.

Fonte: Migalhas

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