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Eletricista de Manaus tem indenização de R$ 1,7 milhão após acidente

Tribunal reconhece responsabilidade solidária de três empresas por choque elétrico que deixou sequelas permanentes

Daniele Morais
26 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
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Eletricista de Manaus tem indenização de R$ 1,7 milhão após acidente
Imagem: "A knife and its victim" by athomson is licensed under CC BY-SA 2.0. To view a copy of this license, visit https://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.0/.

O caso ganhou destaque nacional depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) elevou a indenização para R$ 1,7 milhão, envolvendo três empresas responsáveis por um acidente de trabalho em Manaus que resultou em amputação parcial da mão direita e graves sequelas na esquerda.

Detalhes do acidente e suas consequências

O trabalhador, contratado em 2017 como eletricista, sofreu a descarga elétrica em março de 2023 durante a manutenção de uma rede elétrica. A perícia médica constatou queimaduras extensas, amputação parcial da mão direita e comprometimento funcional severo da mão esquerda, além da necessidade de prótese mioelétrica e tratamento contínuo.

Responsabilidade das empresas envolvidas

O TRT-11 reconheceu a responsabilidade solidária de três empresas: uma determinou a execução do serviço, outra teve responsabilidade subsidiária e a empregadora foi excluída da condenação por não ter vínculo direto com a atividade executada no momento do acidente. O relator, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, destacou que as provas mostraram contribuição das três empresas, seja por ação ou omissão, incluindo titularidade da estrutura, solicitação da manutenção e falhas operacionais.

Tipos de indenização concedidos

A condenação abrange reparação por danos morais, existenciais, estéticos e materiais. Para o dano material, foi calculada uma pensão equivalente a 34 anos, considerando expectativa de vida de 77 anos. As despesas processuais foram fixadas em R$ 35 mil, a cargo das empresas. O processo tramita em segredo de justiça.

Impacto na vida do trabalhador

Antes do acidente, o eletricista mantinha vida social ativa, tocava pandeiro, participava de rodas de pagode, pescava, jogava futebol e conduzia motor de popa. Após o choque, passou a depender de terceiros para tarefas cotidianas, viu reduzida sua autonomia e teve suas atividades de lazer e convivência social limitadas, configurando dano existencial segundo o relator.

Repercussão do julgamento

A decisão reforça a importância da responsabilização conjunta de empresas em casos de terceirização e demonstra que a Justiça do Trabalho pode ampliar significativamente os valores indenizatórios quando há comprovação de culpa solidária. O caso também serve de alerta para o setor elétrico quanto à necessidade de protocolos de segurança mais rigorosos em serviços de manutenção.

Com informações de Migalhas, Revista Proteção.

Fonte: Migalhas, Revista Proteção

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