Eletricista de Manaus tem indenização de R$ 1,7 milhão após acidente
Tribunal reconhece responsabilidade solidária de três empresas por choque elétrico que deixou sequelas permanentes

O caso ganhou destaque nacional depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) elevou a indenização para R$ 1,7 milhão, envolvendo três empresas responsáveis por um acidente de trabalho em Manaus que resultou em amputação parcial da mão direita e graves sequelas na esquerda.
Detalhes do acidente e suas consequências
O trabalhador, contratado em 2017 como eletricista, sofreu a descarga elétrica em março de 2023 durante a manutenção de uma rede elétrica. A perícia médica constatou queimaduras extensas, amputação parcial da mão direita e comprometimento funcional severo da mão esquerda, além da necessidade de prótese mioelétrica e tratamento contínuo.
Responsabilidade das empresas envolvidas
O TRT-11 reconheceu a responsabilidade solidária de três empresas: uma determinou a execução do serviço, outra teve responsabilidade subsidiária e a empregadora foi excluída da condenação por não ter vínculo direto com a atividade executada no momento do acidente. O relator, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, destacou que as provas mostraram contribuição das três empresas, seja por ação ou omissão, incluindo titularidade da estrutura, solicitação da manutenção e falhas operacionais.
Tipos de indenização concedidos
A condenação abrange reparação por danos morais, existenciais, estéticos e materiais. Para o dano material, foi calculada uma pensão equivalente a 34 anos, considerando expectativa de vida de 77 anos. As despesas processuais foram fixadas em R$ 35 mil, a cargo das empresas. O processo tramita em segredo de justiça.
Impacto na vida do trabalhador
Antes do acidente, o eletricista mantinha vida social ativa, tocava pandeiro, participava de rodas de pagode, pescava, jogava futebol e conduzia motor de popa. Após o choque, passou a depender de terceiros para tarefas cotidianas, viu reduzida sua autonomia e teve suas atividades de lazer e convivência social limitadas, configurando dano existencial segundo o relator.
Repercussão do julgamento
A decisão reforça a importância da responsabilização conjunta de empresas em casos de terceirização e demonstra que a Justiça do Trabalho pode ampliar significativamente os valores indenizatórios quando há comprovação de culpa solidária. O caso também serve de alerta para o setor elétrico quanto à necessidade de protocolos de segurança mais rigorosos em serviços de manutenção.
Com informações de Migalhas, Revista Proteção.
Fonte: Migalhas, Revista Proteção