Edir Macedo e Record condenados a pagar 1,5 milhão por fala homofóbica
A decisão do TRF4 aumenta a indenização e destaca a responsabilidade de líderes religiosos e emissoras
Na terça-feira, 15 de setembro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região elevou a indenização que Edir Macedo e a TV Record deverão pagar por danos morais coletivos a R$ 1,5 milhão. A decisão segue o julgamento de recursos apresentados pelas partes e mantém a condenação já estabelecida pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre em novembro de 2024.
Edir Macedo e a fala homofóbica
Durante o especial de Natal exibido em 24 de dezembro de 2022, Macedo afirmou: "Você não nasceu mau. Ninguém nasce mau. Ninguém nasce ladrão, ninguém nasce bandido, ninguém nasce homossexual, lésbica… ninguém nasce mau." A declaração foi considerada homofóbica por associar a orientação sexual a "maldade", "ladrão" e "bandido".
Responsabilidade da Record
A TV Record, emissora ligada à Igreja Universal do Reino de Deus, foi condenada a pagar R$ 500 mil, enquanto a indenização de Macedo foi elevada de R$ 500 mil para R$ 1 milhão. O tribunal ressaltou que a transmissão ao vivo não exime a emissora de responsabilidade, pois o conteúdo foi veiculado em alcance nacional.
Processo e recursos
O processo, movido por Nuances, Aliança Nacional LGBTI+, ABRAFH e pelo Ministério Público Federal, foi ajuizado em 26 de dezembro de 2022, dois dias após a exibição do programa. A decisão do TRF4 pode ser questionada por recursos ao STF e ao STJ.
Valores e destino da indenização
Os R$ 1,5 milhão serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O valor inicial pretendido pelos autores era de R$ 10 milhões, mas a justiça reduziu a quantia.
Reação das partes envolvidas
A defesa de Macedo argumentou que a fala fazia parte de um sermão sobre acolhimento de pessoas excluídas, enquanto a Record alegou que não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo transmitido ao vivo. Ambas as defesas recorreram da decisão, buscando a improcedência da ação.
Impacto no cenário jurídico
A decisão destaca a limitação da liberdade de manifestação quando se trata de discursos que estimulam a intolerância contra a população LGBTQIA+. A Justiça Federal reafirmou que a fala ultrapassou os limites da liberdade e configurou estímulo à intolerância.
Com informações de Folha de S.Paulo, CartaCapital, Estado de Minas.
Fonte: Folha de S.Paulo, CartaCapital, Estado de Minas