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Transferência de carro usado poderá ser feita 100% online

Nova resolução unifica etapas de compra e venda de veículos em fluxo eletrônico pelo celular

Daniele Morais
21 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
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Transferência de carro usado poderá ser feita 100% online
Imagem: "Server room" by torkildr is licensed under CC BY-SA 2.0. To view a copy of this license, visit https://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.0/.

A publicação de uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito no Diário Oficial da União regulamenta a transferência de propriedade de veículos de forma inteiramente digital. A medida estabelece regras para integrar etapas como assinatura, pagamento de débitos e conclusão da troca de titularidade em um único fluxo vinculado ao Registro Nacional de Veículos Automotores.

Como vai funcionar a transferência digital

A Secretaria Nacional de Trânsito trabalha na implementação da ferramenta que permitirá transferir veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil. A resolução cria três modalidades de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.

As modalidades de transação

Na modalidade eletrônica, comprador e vendedor poderão realizar em um mesmo fluxo o registro da negociação, a assinatura eletrônica da transferência, a consulta e o pagamento de débitos e taxas dos Departamentos Estaduais de Trânsito, além da conclusão da mudança de propriedade. A vistoria continua obrigatória e será integrada ao processo, com a verificação de chassi, motor e características do veículo por um profissional credenciado.

A modalidade eletrônica custodiada

Na modalidade custodiada, todas as etapas da negociação ficam integradas, incluindo a quitação de tributos, encargos e multas. O valor da negociação permanece em custódia durante a operação e o dinheiro só é liberado após a conclusão da transferência. Se a operação não for finalizada, a norma prevê mecanismos para bloquear, reverter ou devolver o valor.

Requisitos de segurança e plataformas

As plataformas envolvidas deverão cumprir exigências de autenticação individual e multifator, rastreabilidade, auditoria e prevenção de fraudes. As empresas precisarão de homologação da Secretaria Nacional de Trânsito, certificação específica, capacidade de restabelecer o serviço em tempo determinado e seguro de responsabilidade civil.

Prazos e emissão de documentos

A resolução determina que o Certificado de Registro de Veículo seja emitido exclusivamente em formato digital. Os documentos em papel já emitidos continuam válidos até substituição, cancelamento ou desmaterialização. A norma já está em vigor, mas os órgãos envolvidos e os Detrans têm prazo para se adequar, e a transferência pelo aplicativo ainda será implantada sem data anunciada para começar.

Com informações de GZH, Extra online, iG Carros.

Fonte: GZH, Extra online, iG Carros

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