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STF analisa leis ambientais e de terras indígenas em agosto de 2026

O Supremo Tribunal Federal avaliará a constitucionalidade de leis que afetam a moratória da soja, o marco temporal indígena e o licenciamento ambiental.

Daniele Morais
4 de agosto de 2026 · 3 min de leitura
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STF analisa leis ambientais e de terras indígenas em agosto de 2026
Imagem: "parliament of bare feet, oscar niemeyer, brasilia april 2006" by seier+seier is licensed under CC BY 2.0. To view a copy of this license, visit https://creativecommons.org/license

Em 4 de agosto de 2026, o plenário do Supremo Tribunal Federal anunciou que, a partir de 7 de agosto, iniciará a análise da constitucionalidade de leis que tratam da moratória da soja, do marco temporal indígena e do licenciamento ambiental. Organizações socioambientais em Brasília se mobilizaram para que a proteção ao meio ambiente e aos povos tradicionais seja preservada nas decisões da Corte.

Marco temporal indígena em julgamento

As três primeiras ações que o STF julgará referem-se ao chamado marco temporal, que estabelece que os povos indígenas podem reivindicar a demarcação de terras apenas se estas estiverem ocupadas ou em disputa até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Também será analisado o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que pede a reintegração de posse contra o Povo Xokleng após o reconhecimento de seus direitos territoriais, além de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade. O ministro Gilmar Mendes relatoria o caso, que será apreciado em plenário virtual entre 7 e 18 de agosto. Ricardo Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, afirma que as ADIs apontam “muitas violações à Constituição”, destacando a imprescritibilidade dos direitos indígenas. Ele acrescenta que o marco temporal criou “um novo regime de reintegração de posse estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, desrespeitando a resolução 510 do CNJ que estabelece os parâmetros de reintegração de posse”.

Moratória da soja volta ao plenário

No dia 12 de agosto, o STF analisará duas ADIs que contestam leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que restringem benefícios fiscais e a concessão de terrenos a empresas participantes da moratória da soja. Essa moratória, um acordo de vinte anos, beneficia empresas que não comercializam soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após 2008. Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil, destaca que a moratória foi responsável por evitar o desmatamento de cerca de 18 mil quilômetros quadrados na primeira década de vigência. Ela relata que “entre 2009 e 2022, os municípios que foram monitorados pela Moratória da Soja tiveram uma redução de 69% no desmatamento. Enquanto isso, a área plantada no mesmo período de soja no bioma amazônico cresceu 344%”. Segundo ela, a decisão sobre a moratória representa uma escolha que coloca o clima e a proteção da floresta amazônica como centrais na análise constitucional.

Licenciamento ambiental na agenda do STF

Também a partir de 12 de agosto, em sessão presencial, o STF julgará três ADIs que contestam a constitucionalidade das leis 15.190/2025 – Lei Geral do Licenciamento Ambiental – e 15.300/2025 – Lei da Licença Ambiental Especial. Ambas as normas foram criadas a partir de medida provisória e passaram por 63 vetos presidenciais que foram posteriormente retirados pelo Congresso. A relatoria cabe ao ministro Alexandre de Moraes. Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, afirma que as novas leis “implodem com o licenciamento ambiental do país, que é a principal ferramenta da Política Nacional para prevenção de danos ambientais e é, de longe, o principal instrumento de controle ambiental no país”. Ela alerta que a combinação de isenção de licença, autolicenciamento e licenciamento ambiental especial forma um “combo extremamente prejudicial ao meio ambiente e aos povos tradicionais”. Alice Dandara, advogada do Instituto Socioambiental, aponta que “a Funai e o Incra estão tendo sua capacidade de intervir no licenciamento reduzida. E nas leis em vigor isso fica muito explícito”.

Organizações pedem a defesa da Constituição

As organizações socioambientais continuam exigindo que o STF atue como guardião da Constituição. “Estamos demandando que o Supremo Tribunal Federal continue atuando como guardião da Constituição Federal”, declarou Suely Araújo. O conjunto de ADIs, que totaliza dez mas será reduzido a oito para julgamento, busca preservar direitos indígenas, quilombolas e de outras comunidades tradicionais, bem como garantir que o licenciamento ambiental permaneça como instrumento eficaz de proteção ambiental.

Com informações de Agência Brasil.

Fonte: Agência Brasil

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