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Polícia Federal amplia controle de produtos químicos

Instrução normativa cria cadastro, licenças e obriga relatórios mensais

Daniele Morais
4 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
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Polícia Federal amplia controle de produtos químicos
Imagem: "São Paulo Skyline Marginal Pinheiros" by Sirskolk is licensed under CC BY 3.0. To view a copy of this license, visit https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/.

Em 3 de agosto de 2026, a Polícia Federal publicou nova instrução normativa que amplia o controle e a fiscalização de produtos químicos usados na produção ilícita de drogas. A norma, divulgada no Diário Oficial da União, atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal.

Nova instrução normativa da Polícia Federal

O documento estabelece regras para cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou utilizem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Cadastro e licenciamento no sistema de controle

Empresas e profissionais que atuem com produtos químicos controlados deverão se cadastrar e solicitar licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos. O mesmo sistema também emitirá certificados, autorizações especiais e permissões para importação, exportação e reexportação das substâncias.

Obrigatoriedade dos mapas mensais de controle

A norma impõe o envio dos Mapas Mensais de Controle até o dia 15 de cada mês, contendo informações sobre todas as movimentações de produtos químicos ocorridas no mês anterior. O envio é exigido mesmo quando não houver movimentação das substâncias controladas.

Fiscalização e sanções previstas

Equipes poderão inspecionar estabelecimentos e apreender produtos químicos em situação irregular. As infrações são classificadas em diferentes níveis de gravidade, com sanções que variam de multa a suspensão da licença por até 180 dias para reincidentes, e cancelamento da autorização em casos graves, como desvio para fins ilícitos.

  • Falta de cadastro ou licenciamento;
  • Omissão de informações obrigatórias;
  • Atividades sem autorização da Polícia Federal;
  • Importação ou exportação sem permissão prévia;
  • Adulteração de documentos e rótulos.

Objetivo da medida

Segundo a Polícia Federal, as medidas buscam fortalecer o controle sobre substâncias químicas que podem ser utilizadas na produção ilegal de drogas, ampliando os mecanismos de rastreamento das operações e a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis.

Com informações de Agência Brasil.

Fonte: Agência Brasil

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