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Multas em foco: barulho de obras e estacionamento em frente à garagem

Entenda o projeto que pode elevar a multa por ruído em Marília e o caso que reacendeu a discussão sobre estacionamento diante da própria garagem em Guarulhos

Daniele Morais
4 de setembro de 2026 · 3 min de leitura
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Multas em foco: barulho de obras e estacionamento em frente à garagem
Imagem: "Hungarian Parliament Building" by Martin Cooper Ipswich is licensed under CC BY 2.0. To view a copy of this license, visit https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/.

Recentes acontecimentos nas cidades de Marília (SP) e Guarulhos (SP) levaram o tema "multa" a ganhar destaque nas buscas. Em Marília, um projeto de lei pode elevar a penalidade por ruído de obras para mais de R$ 7 mil; em Guarulhos, a autuação de um motorista por estacionar em frente à própria garagem reacendeu a discussão sobre a aplicação do Código de Trânsito Brasileiro.

Projeto de lei em Marília aumenta multa por barulho de obras

O vereador Junior Féfin (União Brasil) apresentou o PL nº 135/2026, que altera a Lei Municipal nº 6.356/2005. A proposta cria um artigo específico para obras públicas e particulares, estabelecendo multa de 200 Unidades Fiscais do Estado (Ufesps), valor superior a R$ 7 mil, para quem operar máquinas fora dos horários ou condições permitidos.

Durante a fiscalização, o agente pode registrar a notificação no ato e conceder até 10 minutos para que o responsável interrompa a emissão sonora. Persistindo a irregularidade, o auto de infração é lavrado imediatamente, com registro detalhado da ocorrência.

Em caso de reincidência, a multa será dobrada e pode ser acompanhada de medidas como apreensão, interdição, lacração, cassação de alvará ou embargo da obra. O projeto recebeu parecer jurídico favorável, com recomendações de ajustes para garantir clareza e evitar conflitos com a legislação já existente.

Regras atuais de controle de ruído em Marília

A lei vigente já define período noturno de 22h às 7h (até 9h nos domingos e feriados) e estabelece critérios técnicos de medição, como uso de medidor calibrado e observância das normas da ABNT e do Conama. As medições devem considerar distância do equipamento, superfícies refletoras e exclusão de interferências naturais como chuva ou vento.

Multa por estacionamento em frente à própria garagem em Guarulhos

Um morador de Guarulhos foi autuado por estacionar seu carro diante da própria garagem, recebendo multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. O motorista contestou a ação, alegando que nenhum vizinho foi prejudicado e que a rua não possui regulamentação específica de estacionamento.

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe estacionar diante de guia rebaixada usada para entrada ou saída de veículos, sem exceção para o proprietário do imóvel. O Manual Brasileiro de Fiscalização orienta os agentes a considerar o princípio da razoabilidade em vias sem regulamentação, recomendando o acionamento da pessoa prejudicada antes da autuação.

O que a legislação de trânsito determina

A regra geral impede que qualquer veículo, inclusive o do proprietário, bloqueie a guia rebaixada, independentemente de placa ou reclamação. A infração pode gerar multa, pontos na habilitação e remoção do veículo. Quando a via não tem sinalização específica, a orientação do manual permite que o agente avalie a presença de pessoa prejudicada para decidir sobre a autuação.

Como recorrer a multas de barulho e estacionamento

Para a multa de barulho, o responsável pode apresentar defesa administrativa, contestando a regularidade da medição ou o cumprimento dos horários. No caso de estacionamento, o motorista deve analisar a notificação, reunir fotos da rua e da garagem, comprovantes de residência e, se houver, a ausência de reclamação de terceiros, para fundamentar a defesa.

Em ambos os casos, o recurso será analisado individualmente e não garante automaticamente a anulação da penalidade. Quando houver suspeita de abuso ou irregularidade na conduta do agente, é possível acionar a ouvidoria ou corregedoria competente.

Com informações de Marília Notícia, Portal Tempo Novo, Diário do Comércio.

Fonte: Marília Notícia, Portal Tempo Novo, Diário do Comércio

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