Multas em foco: barulho de obras e estacionamento em frente à garagem
Entenda o projeto que pode elevar a multa por ruído em Marília e o caso que reacendeu a discussão sobre estacionamento diante da própria garagem em Guarulhos

Recentes acontecimentos nas cidades de Marília (SP) e Guarulhos (SP) levaram o tema "multa" a ganhar destaque nas buscas. Em Marília, um projeto de lei pode elevar a penalidade por ruído de obras para mais de R$ 7 mil; em Guarulhos, a autuação de um motorista por estacionar em frente à própria garagem reacendeu a discussão sobre a aplicação do Código de Trânsito Brasileiro.
Projeto de lei em Marília aumenta multa por barulho de obras
O vereador Junior Féfin (União Brasil) apresentou o PL nº 135/2026, que altera a Lei Municipal nº 6.356/2005. A proposta cria um artigo específico para obras públicas e particulares, estabelecendo multa de 200 Unidades Fiscais do Estado (Ufesps), valor superior a R$ 7 mil, para quem operar máquinas fora dos horários ou condições permitidos.
Durante a fiscalização, o agente pode registrar a notificação no ato e conceder até 10 minutos para que o responsável interrompa a emissão sonora. Persistindo a irregularidade, o auto de infração é lavrado imediatamente, com registro detalhado da ocorrência.
Em caso de reincidência, a multa será dobrada e pode ser acompanhada de medidas como apreensão, interdição, lacração, cassação de alvará ou embargo da obra. O projeto recebeu parecer jurídico favorável, com recomendações de ajustes para garantir clareza e evitar conflitos com a legislação já existente.
Regras atuais de controle de ruído em Marília
A lei vigente já define período noturno de 22h às 7h (até 9h nos domingos e feriados) e estabelece critérios técnicos de medição, como uso de medidor calibrado e observância das normas da ABNT e do Conama. As medições devem considerar distância do equipamento, superfícies refletoras e exclusão de interferências naturais como chuva ou vento.
Multa por estacionamento em frente à própria garagem em Guarulhos
Um morador de Guarulhos foi autuado por estacionar seu carro diante da própria garagem, recebendo multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. O motorista contestou a ação, alegando que nenhum vizinho foi prejudicado e que a rua não possui regulamentação específica de estacionamento.
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe estacionar diante de guia rebaixada usada para entrada ou saída de veículos, sem exceção para o proprietário do imóvel. O Manual Brasileiro de Fiscalização orienta os agentes a considerar o princípio da razoabilidade em vias sem regulamentação, recomendando o acionamento da pessoa prejudicada antes da autuação.
O que a legislação de trânsito determina
A regra geral impede que qualquer veículo, inclusive o do proprietário, bloqueie a guia rebaixada, independentemente de placa ou reclamação. A infração pode gerar multa, pontos na habilitação e remoção do veículo. Quando a via não tem sinalização específica, a orientação do manual permite que o agente avalie a presença de pessoa prejudicada para decidir sobre a autuação.
Como recorrer a multas de barulho e estacionamento
Para a multa de barulho, o responsável pode apresentar defesa administrativa, contestando a regularidade da medição ou o cumprimento dos horários. No caso de estacionamento, o motorista deve analisar a notificação, reunir fotos da rua e da garagem, comprovantes de residência e, se houver, a ausência de reclamação de terceiros, para fundamentar a defesa.
Em ambos os casos, o recurso será analisado individualmente e não garante automaticamente a anulação da penalidade. Quando houver suspeita de abuso ou irregularidade na conduta do agente, é possível acionar a ouvidoria ou corregedoria competente.
Com informações de Marília Notícia, Portal Tempo Novo, Diário do Comércio.
Fonte: Marília Notícia, Portal Tempo Novo, Diário do Comércio