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Investigações sobre superlotação de ingressos no Maracanã

Ministério Público analisa planilhas e laudos que apontam irregularidades em jogos do Flamengo e Fluminense

Daniele Morais
12 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
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Investigações sobre superlotação de ingressos no Maracanã
Imagem: "Public Prosecutors Office Tachikawa" by Kakidai is licensed under CC BY-SA 4.0. To view a copy of this license, visit https://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/.

O Ministério Público do Rio de Janeiro iniciou um inquérito para apurar suposta superlotação e venda de ingressos acima da capacidade do Maracanã em partidas do Flamengo e do Fluminense. A ação surge após o Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor constatar, em campo, que o volume de torcedores ultrapassava o limite permitido.

Irregularidades constatadas nas planilhas de ingresso

Planilhas obtidas pelos promotores mostraram que o Flamengo superlotou o setor norte e as cadeiras cativas em pelo menos seis de 12 jogos analisados, enquanto o Fluminense disponibilizou mais ingressos que o permitido em cinco partidas. Os documentos incluem laudos dos Bombeiros e da Polícia Militar, que estabelecem a capacidade atual do estádio em pouco mais de 73 mil pagantes.

Resposta dos clubes e do consórcio

O Fluminense negou a acusação em nota oficial, afirmando que não comercializa ingressos acima da carga em nenhum setor. O Flamengo não se manifestou oficialmente. A empresa que administra o Maracanã, Fla-Flu Serviços S.A., respondeu por meio de seu CEO, Fred Nantes, classificando a investigação como “uma coisa muito mais midiática do que qualquer outra coisa” e garantindo colaboração com o Ministério Público.

Procedimentos exigidos pelo Ministério Público

O ofício do MPRJ solicita detalhamento de todas as categorias de ingresso – vendas, cortesias e gratuidades – discriminadas por setor, bem como o número efetivo de torcedores presentes. O objetivo é entender as discrepâncias entre ingressos emitidos e a capacidade real de cada área do estádio.

Possíveis sanções previstas na Lei Geral do Esporte

Conforme o artigo 147 da Lei Geral do Esporte, equipes que venderem bilhetes acima da capacidade podem ser proibidas de atuar em estádios da sua cidade por até seis meses. O Ministério Público ainda avalia a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para evitar a judicialização do caso e prejuízos à temporada.

Próximos passos da investigação

Os clubes, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e a Fla-Flu Serviços têm até a próxima semana para responder ao ofício. O MP espera receber as informações solicitadas para decidir sobre a continuidade do inquérito, que foi aberto em 26 de setembro. A investigação ainda não tem data para conclusão, mas as partes envolvidas foram intimadas a fornecer cópias dos procedimentos dentro do prazo estabelecido.

Com informações de O GLOBO, UOL.

Fonte: O GLOBO, UOL

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