Inss libera empréstimo consignado sem biometria facial
Nova norma amplia o acesso ao crédito para aposentados e pensionistas que não possuem cadastro biométrico nas bases do governo.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social que não possuem biometria facial cadastrada nas bases governamentais passam a contar com uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. A mudança permite utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu Inss e autorizar operações de crédito, evitando que a ausência de biometria impeça a realização da operação.
Como funciona a nova validação por dados bancários
A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação de crédito. O sistema verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível e, apenas quando a biometria não é localizada, a autenticação por dados bancários é liberada. Para isso, o usuário deve entrar na conta gov.br usando dados bancários, digitar o CPF, procurar a opção de login com o banco e concluir o acesso pelo aplicativo da instituição financeira.
Regras para novos benefícios e prazo de carência
A nova instrução normativa proíbe a contratação de consignado nos primeiros noventa dias de benefício. O período de carência deve ser observado pelas instituições financeiras, inclusive no banco responsável pelo pagamento. Com o benefício desbloqueado após esse prazo, os bancos podem consultar a margem disponível, que é de até quarenta por cento do valor do benefício.
Documentação exigida e limites do contrato
A instituição financeira precisa enviar ao Inss documentos e informações obrigatórias para que a operação seja efetivada. O contrato pode ter no máximo cento e oito parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação, sob pena de interrupção dos descontos e retenção do repasse.
Procedimento para a portabilidade da dívida
Na transferência do empréstimo de um banco para outro, o segurado solicita a portabilidade à instituição de destino e autoriza o procedimento pelo Meu Inss. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade. A instituição de origem tem até vinte dias para confirmar a operação, caso contrário o processo é cancelado.
Com informações de Governo Federal, Folha de S.Paulo.
Fonte: Governo Federal, Folha de S.Paulo