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Inss libera empréstimo consignado sem biometria facial

Nova norma amplia o acesso ao crédito para aposentados e pensionistas que não possuem cadastro biométrico nas bases do governo.

Daniele Morais
25 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
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Inss libera empréstimo consignado sem biometria facial
Imagem: "International Flag of Planet Earth Budassi version" by Pablo Carlos Budassi is marked with CC0 1.0. To view the terms, visit https://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/deed

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social que não possuem biometria facial cadastrada nas bases governamentais passam a contar com uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. A mudança permite utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu Inss e autorizar operações de crédito, evitando que a ausência de biometria impeça a realização da operação.

Como funciona a nova validação por dados bancários

A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação de crédito. O sistema verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível e, apenas quando a biometria não é localizada, a autenticação por dados bancários é liberada. Para isso, o usuário deve entrar na conta gov.br usando dados bancários, digitar o CPF, procurar a opção de login com o banco e concluir o acesso pelo aplicativo da instituição financeira.

Regras para novos benefícios e prazo de carência

A nova instrução normativa proíbe a contratação de consignado nos primeiros noventa dias de benefício. O período de carência deve ser observado pelas instituições financeiras, inclusive no banco responsável pelo pagamento. Com o benefício desbloqueado após esse prazo, os bancos podem consultar a margem disponível, que é de até quarenta por cento do valor do benefício.

Documentação exigida e limites do contrato

A instituição financeira precisa enviar ao Inss documentos e informações obrigatórias para que a operação seja efetivada. O contrato pode ter no máximo cento e oito parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação, sob pena de interrupção dos descontos e retenção do repasse.

Procedimento para a portabilidade da dívida

Na transferência do empréstimo de um banco para outro, o segurado solicita a portabilidade à instituição de destino e autoriza o procedimento pelo Meu Inss. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade. A instituição de origem tem até vinte dias para confirmar a operação, caso contrário o processo é cancelado.

Com informações de Governo Federal, Folha de S.Paulo.

Fonte: Governo Federal, Folha de S.Paulo

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