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Frete mínimo garantido por nova lei no transporte rodoviário de cargas

Legislação sancionada nesta quarta-feira (5) assegura pagamento mínimo aos motoristas e amplia fiscalização

Daniele Morais
6 de agosto de 2026 · 3 min de leitura
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Frete mínimo garantido por nova lei no transporte rodoviário de cargas
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Uma lei foi sancionada nesta quarta-feira (5) com o objetivo de garantir o pagamento de um piso mínimo de frete a motoristas que atuam no transporte rodoviário de cargas. A medida traz uma proteção financeira direta para os profissionais que realizam o deslocamento de mercadorias em todo o território nacional.

Principais mudanças previstas no texto

O texto legislativo tem três focos principais. Primeiro, assegura que o valor pago pelo frete não fique abaixo de um patamar estabelecido, evitando que motoristas recebam remunerações inferiores ao custo da operação. Segundo, amplia a fiscalização sobre o cumprimento desse pagamento, tornando mais efetiva a verificação de que o piso mínimo seja efetivamente praticado. Terceiro, inclui mecanismos de combate ao comércio ilegal de mercadorias, integrando a questão do frete ao esforço de repressão a práticas ilícitas no setor de transporte.

  • Garantia de piso mínimo: motoristas terão um valor de referência que não poderá ser descido em negociações de frete.
  • Aumento da fiscalização: órgãos responsáveis terão ampliação de atribuições para monitorar o cumprimento da regra.
  • Combate ao comércio ilegal: a lei vincula a regularização do frete ao combate de atividades ilícitas envolvendo mercadorias.

Ao estabelecer esses parâmetros, a legislação busca melhorar as condições de trabalho dos motoristas, fortalecer a transparência nas negociações de frete e coibir práticas que possam prejudicar a cadeia logística. A medida se insere em um contexto de constante atenção ao setor de transportes, que desempenha papel essencial no abastecimento e na movimentação de bens em todo o país.

Com informações de Agência Brasil.

Fonte: Agência Brasil

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