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Zema vota com celular na cabine em Araxá e TRE-MG abre apuração

Candidato alegou hábito e ausência de aviso prévio de mesários ao levar aparelho para a cabine de votação.

Daniele Morais
4 de outubro de 2026 · 2 min de leitura
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Zema vota com celular na cabine em Araxá e TRE-MG abre apuração
Imagem: "Wikinews Presidential Election 2020" by SVTCobra is licensed under CC BY-SA 3.0. To view a copy of this license, visit https://creativecommons.org/licenses/by-sa/3.0/.

O candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) votou utilizando um aparelho celular na cabine de votação na manhã deste domingo (4), na Escola Estadual Delfim Moreira, em Araxá (MG). A atitude motivou a abertura de uma apuração pela Justiça Eleitoral mineira para averiguar o descumprimento das normas que vedam o uso de equipamentos eletrônicos diante da urna.

Registro da votação com aparelho em Araxá

Romeu Zema chegou à seção eleitoral no Centro de Araxá por volta das 9h acompanhado por apoiadores. Imagens em vídeo registraram o candidato consultando o celular enquanto votava na urna eletrônica, além de mostrarem outro telefone apoiado sobre a mesa da cabine. A equipe de mesários da Justiça Eleitoral que atuava no local não impediu a ação durante o procedimento de votação.

Apuração do TRE-MG e análise do Ministério Público

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Carlos Henrique Perpétuo Braga, declarou que o episódio será apurado pelo juiz eleitoral competente para que as providências cabíveis sejam adotadas. O magistrado ressaltou que a utilização de celular no momento do voto configura crime eleitoral e pode acarretar sanções penais caso haja formalização de denúncia.

Em nota, o TRE-MG frisou que mesários receberam orientações prévias sobre a proibição de aparelhos que ameacem o segredo do voto. A conduta pode caracterizar violação do sigilo da votação conforme o artigo 312 do Código Eleitoral, cuja punição prevista chega a até dois anos de detenção. Paralelamente, o Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais estuda apresentar uma denúncia formal contra o candidato.

Regras da legislação sobre celulares nas eleições

O parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997) veda expressamente o porte de celulares, filmadoras, câmeras fotográficas, óculos inteligentes e instrumentos de radiocomunicação no interior da cabine eleitoral. O aparelho é admitido unicamente no momento inicial da identificação para exibir o e-Título ou documento oficial digital, devendo em seguida ser desligado e depositado junto à mesa receptora.

A Justiça Eleitoral autoriza o eleitor a portar anotações exclusivamente em papel para consulta durante o voto. Pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que não aceitar entregar os aparelhos proibidos fica impedido de votar, com registro do ocorrido em ata e possibilidade de acionamento de força policial.

Declarações e justificativa apresentada pelo candidato

Ao falar com a imprensa, Zema justificou o ocorrido afirmando que carregava o telefone por hábito e que não recebeu orientações contrárias na seção: “Eu ando com o celular o dia todo, né? Ele é quase como se fosse um dedo. Ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente, mas isso não afetou em nada o meu voto, a minha forma de votar”.

O candidato afirmou ainda que sua relação de votos estava em papel, que não tirou fotos e que entregaria o aparelho se tivesse sido avisado. Ele disse manter confiança em sua trajetória administrativa e fez críticas ao Poder Judiciário em razão de alterações judiciais relativas a um debate cancelado.

Com informações de G1, Agência Brasil, VEJA.

Fonte: G1, Agência Brasil, VEJA

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