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TRF3 extingue punibilidade de advogado e empresa em caso de desmatamento

Decisão da juíza Paula Mantovani Avelino encerra processos contra Antônio Augusto Coelho, Jocemar Arguelho e a Cia. Immacolata Concezione

Daniele Morais
29 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
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TRF3 extingue punibilidade de advogado e empresa em caso de desmatamento
Imagem: "Globe" by stevecadman is licensed under CC BY-SA 2.0. To view a copy of this license, visit https://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.0/.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu extinguir a punibilidade de três réus condenados por desmatamento em área de preservação permanente na Serra da Bodoquena. A medida, anunciada pela juíza federal Paula Mantovani Avelino, tem gerado grande interesse nas buscas online.

Extinção da punibilidade no TRF3

A juíza Paula Mantovani Avelino, ao analisar os embargos de declaração apresentados pelas defesas, declarou extinta a punibilidade de Antônio Augusto de Souza Coelho, de 59 anos, do advogado e gestor Jocelar Carvalho Arguelho, e da empresa Cia. de Participações Immacolata Concezione. Com a decisão, o Estado perdeu o direito de punir os réus após o trânsito em julgado.

Motivo da prescrição

A extinção baseou-se na prescrição da pretensão punitiva estatal. O período entre a denúncia, recebida em 2 de fevereiro de 2018, e a publicação do acórdão condenatório, em 25 de junho de 2026, ultrapassou quatro anos, prazo prescricional aplicável ao caso. Não houve causa interruptiva ou suspensiva que impedisse a contagem.

Penas originalmente impostas

Antes da decisão de extinção, a 11ª Turma do TRF3 havia fixado as seguintes penas: Antônio Augusto Coelho recebeu um ano, quatro meses e dez dias de reclusão em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos à União; Jocelar Carvalho Arguelho foi condenado a um ano e dois meses de reclusão, também convertida em prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo; a Cia. de Participações Immacolata Concezione foi condenada ao pagamento de 40 salários mínimos.

Procedimento de embargos e decisão da magistrada

As defesas recorreram contra o acórdão condenatório, apresentando embargos de declaração. A magistrada entendeu que as questões levantadas estavam superadas, reconhecendo a ocorrência da prescrição tanto para os indivíduos quanto para a empresa. Para a Cia. de Participações Immacolata Concezione, o prazo prescricional considerado foi de dois anos, também ultrapassado.

Consequências da decisão

Com a extinção da punibilidade, os réus ficam livres das penas estabelecidas anteriormente. A decisão reforça a importância dos prazos prescricionais no processo penal brasileiro e evidencia o impacto de atrasos entre denúncia e julgamento sobre a efetividade das condenações.

Com informações de O Jacaré.

Fonte: O Jacaré

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