TRF3 extingue punibilidade de advogado e empresa em caso de desmatamento
Decisão da juíza Paula Mantovani Avelino encerra processos contra Antônio Augusto Coelho, Jocemar Arguelho e a Cia. Immacolata Concezione

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu extinguir a punibilidade de três réus condenados por desmatamento em área de preservação permanente na Serra da Bodoquena. A medida, anunciada pela juíza federal Paula Mantovani Avelino, tem gerado grande interesse nas buscas online.
Extinção da punibilidade no TRF3
A juíza Paula Mantovani Avelino, ao analisar os embargos de declaração apresentados pelas defesas, declarou extinta a punibilidade de Antônio Augusto de Souza Coelho, de 59 anos, do advogado e gestor Jocelar Carvalho Arguelho, e da empresa Cia. de Participações Immacolata Concezione. Com a decisão, o Estado perdeu o direito de punir os réus após o trânsito em julgado.
Motivo da prescrição
A extinção baseou-se na prescrição da pretensão punitiva estatal. O período entre a denúncia, recebida em 2 de fevereiro de 2018, e a publicação do acórdão condenatório, em 25 de junho de 2026, ultrapassou quatro anos, prazo prescricional aplicável ao caso. Não houve causa interruptiva ou suspensiva que impedisse a contagem.
Penas originalmente impostas
Antes da decisão de extinção, a 11ª Turma do TRF3 havia fixado as seguintes penas: Antônio Augusto Coelho recebeu um ano, quatro meses e dez dias de reclusão em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos à União; Jocelar Carvalho Arguelho foi condenado a um ano e dois meses de reclusão, também convertida em prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo; a Cia. de Participações Immacolata Concezione foi condenada ao pagamento de 40 salários mínimos.
Procedimento de embargos e decisão da magistrada
As defesas recorreram contra o acórdão condenatório, apresentando embargos de declaração. A magistrada entendeu que as questões levantadas estavam superadas, reconhecendo a ocorrência da prescrição tanto para os indivíduos quanto para a empresa. Para a Cia. de Participações Immacolata Concezione, o prazo prescricional considerado foi de dois anos, também ultrapassado.
Consequências da decisão
Com a extinção da punibilidade, os réus ficam livres das penas estabelecidas anteriormente. A decisão reforça a importância dos prazos prescricionais no processo penal brasileiro e evidencia o impacto de atrasos entre denúncia e julgamento sobre a efetividade das condenações.
Com informações de O Jacaré.
Fonte: O Jacaré