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Suspensão dos prazos judiciais após terremoto na Colômbia

Decisão judicial suspende a contagem de prazos entre 10 e 14 de agosto para avaliar danos

Daniele Morais
11 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
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Suspensão dos prazos judiciais após terremoto na Colômbia
Imagem: "International Flag of Planet Earth Budassi version" by Pablo Carlos Budassi is marked with CC0 1.0. To view the terms, visit https://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/deed

Em 10 de agosto de 2026, um forte terremoto atingiu a Colômbia, provocando a primeira medida do Conselho Superior de Judicatura: a suspensão dos prazos judiciais e administrativos entre 10 e 14 de agosto, inclusive.

Suspensão dos prazos judiciais

O acordo, assinado pela presidente do Conselho Superior de Judicatura, determina que, durante esses quatro dias, a contagem dos prazos não será considerada. Decisões que dependem diretamente do tempo não terão esses dias computados.

Objetivo da medida

A suspensão visa garantir que processos cujo resultado dependa da contagem de dias – como pedidos de liberdade ou uso de prazos para prescrição – não sejam prejudicados pelos dias de verificação dos danos.

Proteção dos servidores e avaliação de danos

A judicatura afirma que, para avançar nas inspeções dos edifícios da justiça, é imprescindível que os funcionários não estejam nos locais, facilitando o trabalho dos engenheiros. O objetivo declarado é resguardar a vida e a integridade dos servidores, bem como permitir a avaliação da infraestrutura física e tecnológica nas regiões afetadas, sem violar o direito de defesa e o devido processo.

Comunicação permanente

Desde o ocorrido, o Conselho Superior de Judicatura e a Direção Executiva de Administração Judicial mantêm comunicação constante com os conselhos seccionais de judicatura e as direções seccionais de administração judicial, a fim de identificar as consequências do evento sísmico.

Trabalho remoto dos funcionários

Durante o período de suspensão, o Conselho autoriza o trabalho em casa para os servidores, garantindo que os processos não sejam impactados, exceto pela não contagem dos dias destinados às inspeções.

Com informações de Semana.

Fonte: Semana

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