Obrigatoriedade de CBS e IBS nas notas fiscais começa em 3 de agosto
A partir de 3 de agosto, NF-e e NFC-e já devem conter os campos da CBS e do IBS

Em 3 de agosto de 2026, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passou a valer nos documentos fiscais eletrônicos. A medida faz parte da reforma tributária sobre o consumo e impacta, inicialmente, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O que muda nos documentos fiscais
A partir da data mencionada, as NF-e e NFC-e devem exibir, de forma destacada, os valores referentes à CBS e ao IBS. Essa exigência substitui o preenchimento anterior, que não previa a indicação desses tributos.
Como funciona a alíquota-teste
Em 2026, a CBS e o IBS aparecem apenas em caráter de teste, com alíquotas de 0,9 % e 0,1 %, respectivamente. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais, servindo para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos.
Etapas de implantação até 2027
Outros modelos de documentos fiscais terão a obrigação implantada de forma escalonada, seguindo cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A previsão é que todos os modelos estejam cobertos até janeiro de 2027.
Objetivo da implantação gradual
Os órgãos responsáveis afirmam que a adoção em fases permite mais tempo para que empresas e desenvolvedores adequem seus sistemas fiscais ao novo modelo, reduzindo riscos de incompatibilidade.
Impactos para empresas e desenvolvedores
A exigência de destaque da CBS e do IBS exige ajustes nos softwares de emissão de notas fiscais. As empresas precisam atualizar rotinas de cálculo e garantir que as alíquotas-teste sejam aplicadas corretamente, preparando-se para a transição completa quando a reforma avançar.
Com informações de Agência Brasil.
Fonte: Agência Brasil