MPRN recorre para manter a expulsão de policial militar
Policial militar havia sido expulso após condenação pela morte de Zaira Cruz.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte recorreu da decisão liminar que suspendeu a expulsão do policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado pela morte e estupro da estudante Zaira Cruz. O recurso, apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça ao Tribunal de Justiça do estado, busca reverter a reintegração do servidor aos quadros da corporação. A movimentação judicial colocou o caso e o termo de exclusão administrativa em evidência.
O recurso do Ministério Público contra a reintegração
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) acionou o Tribunal de Justiça (TJRN) para contestar a liminar que suspendeu a exclusão de Pedro Inácio Araújo de Maria da Polícia Militar. A Procuradoria-Geral de Justiça defende que a expulsão do policial deve ser mantida imediatamente. O órgão argumenta que a medida visa preservar a moralidade e a disciplina dentro da corporação militar potiguar.
O crime e a condenação de Pedro Inácio
Pedro Inácio Araújo de Maria foi condenado pelo Tribunal do Júri a uma pena de 20 anos de prisão. Os crimes de homicídio qualificado e estupro foram cometidos contra a estudante Zaira Dantas Silveira Cruz, de 22 anos, em março de 2019. O caso ocorreu no interior de um veículo no estacionamento do açude Itans, na cidade de Caicó, durante o Carnaval. A condenação criminal, decidida em 2025 por um placar de quatro votos a três, ainda não transitou em julgado, e a defesa do ex-policial recorre do resultado sustentando sua inocência.
As decisões administrativas da Polícia Militar
A expulsão de Pedro Inácio ocorreu em julho de 2026, determinada pelo Comando-Geral da Polícia Militar. Antes disso, em 2024, um Conselho de Disciplina havia aplicado apenas uma punição de 30 dias de prisão disciplinar ao servidor. O MPRN considerou essa primeira sanção inadequada e desproporcional diante da gravidade do ocorrido, destacando que ela sequer foi cumprida porque o acusado já se encontrava sob prisão preventiva. Diante da recomendação do Ministério Público, o Comando-Geral anulou a decisão anterior e decretou a expulsão por violação do decoro da classe e comprometimento da honra pessoal.
A divergência jurídica sobre a punição
A decisão judicial que determinou a reintegração do policial baseou-se no argumento de que a condenação criminal, por não ter transitado em julgado, não poderia justificar uma nova punição administrativa pelos mesmos fatos. Em contrapartida, o MPRN sustenta que as esferas administrativa e criminal são independentes. O órgão ministerial reforça que a anulação da punição inicial e a posterior expulsão fazem parte do poder de revisão da administração pública. A liminar de reintegração atual não altera a condenação de 20 anos de prisão estabelecida pelo júri.
Com informações de G1, Tribuna do Norte.
Fonte: G1, Tribuna do Norte