INSS altera regras do consignado: biometria facial e bloqueio de 90 dias
A Instrução Normativa 213 modifica procedimentos de contratação e portabilidade para aposentados e pensionistas.
A publicação da Instrução Normativa 213 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 19 de agosto, gerou um aumento nas buscas por informações sobre o órgão e suas regras. A nova normativa, que já está em vigor, implementa mudanças significativas nos procedimentos para a contratação e portabilidade de empréstimos consignados, afetando diretamente aposentados e pensionistas.
Novas regras para o empréstimo consignado
A Instrução Normativa 213 introduz alterações em diversos pontos relacionados ao crédito consignado. Entre as principais mudanças, está a possibilidade de aposentados e pensionistas sem biometria facial nas bases do governo federal voltarem a contratar esses empréstimos. Além disso, a normativa oficializa o bloqueio de crédito consignado nos primeiros 90 dias de benefício, impedindo a contratação mesmo com a instituição financeira em que o beneficiário recebe o pagamento.
Flexibilização da biometria facial para alguns
A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado como um requisito de segurança para combater fraudes. Com a nova regra, beneficiários que não possuem registro biométrico não ficarão impedidos de contratar o crédito. A autorização do empréstimo poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários. A tecnologia de biometria facial, contudo, continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como Carteira Nacional de Habilitação e Justiça Eleitoral.
Requisitos de segurança e combate a fraudes
Apesar da dispensa da biometria facial para parte dos beneficiários, o INSS afirma que a Instrução Normativa 213 mantém uma série de requisitos para prevenir fraudes. Após a autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação, caso contrário, a transferência será cancelada. O desconto no benefício só poderá ocorrer depois que o banco enviar a documentação exigida ao INSS. As instituições também terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário, o que permitirá cruzar o contrato com o recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas. A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.
Bloqueio de 90 dias para todos os bancos
Outra mudança importante oficializada pela Instrução Normativa 213 é a retirada de uma brecha que permitia a contratação de empréstimo consignado com o banco pagador do benefício nos primeiros 90 dias. O bloqueio automático para contratação de crédito consignado existe desde abril de 2019, com liberação a partir do 91º dia. Em 2024, uma norma havia previsto que o bloqueio não se aplicaria a empréstimos contratados diretamente com a primeira instituição financeira pagadora. Essa exceção foi contestada na Justiça pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e suspensa por liminar em outubro de 2024. Agora, a Instrução Normativa nº 213 oficializa a retirada dessa brecha, fazendo com que a trava dos 90 dias valha para todas as instituições, inclusive para o banco pagador do benefício.
Diferenças entre portabilidade de benefício e de dívida
É importante diferenciar dois procedimentos com nomes semelhantes. A portabilidade de benefício se refere à troca do banco em que o aposentado recebe o pagamento mensal, algo que pode ser solicitado a qualquer momento. Já a portabilidade de dívida é a transferência de um empréstimo consignado já contratado para outra instituição financeira, geralmente em busca de juros menores. Para a portabilidade de dívida, a nova regra exige que o segurado assine um termo específico de autorização no aplicativo Meu INSS, e a operação só produzirá efeitos após o envio da documentação exigida pela instituição financeira, incluindo contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação. O Meu INSS Vale+, uma modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício, permanece suspenso.
Com informações de Poder360, Extra online.
Fonte: Poder360, Extra online