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CNJ elimina aposentadoria compulsória e cria perda de cargo

Resolução disciplina a aposentadoria compulsória e permite exoneração via decisão judicial

Daniele Morais
4 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
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CNJ elimina aposentadoria compulsória e cria perda de cargo
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Em 4 de agosto de 2026, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a extinção da aposentadoria compulsória para magistrados e a possibilidade de perda de cargo como sanção máxima em casos de infrações graves.

Fim da aposentadoria compulsória

A nova resolução disciplinar elimina a aposentadoria compulsória, que até então era a pena mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Perda de cargo como punição máxima

Agora, a perda de cargo passa a ser a punição máxima, substituindo a aposentadoria compulsória, para juízes condenados em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Procedimento de disponibilidade e exoneração

Em caso de condenação, o juiz pode ser colocado em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A exoneração, porém, só pode ser determinada por decisão judicial.

Decisão do STF que embasou a mudança

A medida segue decisão do Supremo Tribunal Federal, que ordenou o fim da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais e condicionou a perda de cargo à abertura de ação judicial pela Advocacia-Geral da União.

Posicionamento do presidente do CNJ

Durante a sessão, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a medida representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão” e que o problema é trabalhado “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”.

Histórico de condenações e aplicação da Loman

Em 20 anos, o conselho condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O CNJ, criado em 2005, aplica a Loman, que define como penas disciplinares advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, a punição mais grave. Antes da decisão do STF, magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos após condenação pelo CNJ.

Com informações de Agência Brasil.

Fonte: Agência Brasil

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